terça-feira, 13 de julho de 2010

Divórcio Direto

Foi promulgada hoje (13/07/2010) a proposta de Emenda Constitucional que trata do Divórcio Direto.
Com isso aqueles que pretenderem por fim, definitivamente, à Sociedade Conjugal não precisam mais esperar o prazo de 01 ano após a Seperação Judicial ou de 02 anos da Separação de Fato.
É claro que para aqueles que pretendem optar pelo Divórcio Direto, de forma consensual, não podem deixar de respeitar o prazo de 01 ano da realização do casamento (art. 1.574, do Código Civil), antes disso não há essa possibilidade.
É um grande avanço.

Um comentário:

  1. Infelizmente, diferente do que seria o mais coerente, o divórcio, segundo comentários, não necessita esperar o prazo de 01 ano. Ou seja, no dia seguinte ao casamento pode ocorrer o divórico direto consensual, todavia a separação consensual não!

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